Legalidade e segurança
A reputação de uma marca não decide nada; uma licença decide tudo.
Só a comissão de jogos concede a categoria «apostas desportivas à cota», e o registo das entidades licenciadas é publicado pelo SRIJ, o serviço de regulação do jogo que integra o Turismo de Portugal (Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril). Uma licença de outro país não vale cá (art. 9.º n.º 3).
Aos 18 anos abre-se a conta. A autoexclusão, pedida no operador ou na plataforma do SRIJ e nunca inferior a três meses, não é o mesmo que a proibição de entrada em salas de base territorial. Ajuda: Linha SOS Jogador, do ICAD.
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